Mesmo sendo reembolsado ou reacomodado em outro voo, você pode receber indenização por danos morais.
Você tem direito a comunicação (internet, telefone, etc);
Alimentação, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;
A depender do horário, se for pernoite, o passageiro tem direito a hospedagem e traslado de ida e volta ao aeroporto.
E além disso tudo, você ainda pode receber uma indenização por danos morais!
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Regra geral, caso o passageiro chegue ao seu destino final com 4h ou mais de atraso ou seu voo sofra alguma alteração com menos de 72h de antecedência, é possível exigir uma indenização pelos danos morais sofridos.
Além disso, mesmo que o atraso seja inferior a 4h, se te gerou algum dano (ex: perdeu uma conexão, perdeu um compromisso, etc), também podemos entrar na justiça para pedir uma indenização pelos danos morais e materiais sofridos.
Ah, e lembre-se que, mesmo que a companhia aérea forneça voucher para refeição e hospedagem, ainda é possível entrar na justiça pedindo os danos morais e matérias por ventura sofridos. Consulte o advogado especialista e receba as orientações para o seu caso específico!
Se a sua mala foi extraviada e/ou danificada, é importante que você tenha registrado a reclamação junto à companhia aérea, preenchendo os formulários necessários. Além disso, guarde as notas fiscais das compras de bens essenciais que precisou adquirir enquanto a sua mala estava perdida, para que possamos pedir o reembolso. Mesmo que a mala seja encontrada, é possível entrar com o processo pedindo indenização por danos morais e materiais. Se a mala foi danificada, guarde fotos.
O prazo é diferente para voos domésticos e voos internacionais. Em caso de problemas com voos domésticos, o passageiro tem até 5 anos para solicitar uma compensação. Já nos problemas ocorridos com voos internacionais, o limite é de até 2 anos.
companhias aéreas nacionais e companhias aéreas internacionais que apresentam escritório no Brasil. Você pode conferir a lista das companhias atendidas clicando aqui
Se o passageiro estiver no aeroporto de partida e o atraso for maior do que 4h, ele tem direito a:
– reembolso integral da passagem, incluindo a tarifa de embarque;
– remarcar o voo para a data e horário que desejar, sem custos adicionais;
– embarcar no próximo voo disponível com o mesmo destino, da mesma empresa ou de outra.
Caso o passageiro esteja no aeroporto de conexão e o atraso for maior do que 4h, ele tem direito a:
– reembolso integral da passagem, incluindo a tarifa de embarque, e retornar ao aeroporto de origem;
– permanecer no local onde a viagem foi interrompida, recebendo o reembolso do trecho não percorrido;
– embarcar no próximo voo disponível com o mesmo destino, da mesma empresa ou de outra;
– concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc);
– remarcar o voo para a data e horário que desejar, sem custos adicionais;
– para voos domésticos no período noturno, cabe à companhia aérea direcionar o passageiro a um hotel, prestando toda a assistência material, com transporte e alimentação.
Lembre-se: muitas vezes, mesmo que a companhia aérea tenha atendido aos itens acima listados, ainda é possível que o consumidor tenha sofrido algum dano moral ou material e, então, consiga pedir a sua indenização na justiça. Para saber se este é o seu caso, converse com um especialista.