Seu voo atrasado pode virar uma indenização!

Mesmo sendo reembolsado ou reacomodado em outro voo, você pode receber indenização por danos morais.

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em todo o Brasil

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e sem burocracia

Você só paga
se ganhar!

Advogados
Especializados

Voo atrasado: quais são os seus direitos?

Atraso de 1 hora

Você tem direito a comunicação (internet, telefone, etc);

Atraso de 2 horas

Alimentação, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;

Atraso de + de 4 horas

A depender do horário, se for pernoite, o passageiro tem direito a hospedagem e traslado de ida e volta ao aeroporto.

E além disso tudo, você ainda pode receber uma indenização por danos morais!

Viaje tranquilo enquanto a gente busca a sua indenização!

Fale agora com os nossos especialistas e deixe a gente resolver tudo para você, sem custo e sem sair de casa!

Entenda como funciona:

passo

Seja atendido e envie os documentos pelo WhatsApp ou e-mail, sem precisar sair de casa. Rápido, fácil e seguro!

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Nossos especialistas cuidarão de todo o procedimento sem que você precise se preocupar com nada.

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Você não terá nenhum custo! Só cobramos um percentual sobre o valor recebido ao final do processo. Se não ganhar, não paga nada!

Quem somos

O nosso propósito é solucionar os problemas dos consumidores de forma descomplicada e segura.

Marcela Freitas, a advogada fundadora, é especialista em Direito Consumidor e possui vasta experiência em resolução de problemas com companhias aéreas. Advogada atuante na área desde 2015, venceu o Prêmio Luiz Tarquínio 2015 e hoje é Conselheira da Comissão de Juizados Especiais na OAB/BA.

O que nossos clientes dizem

5/5
Atendimento excelente! Advogada dedicada e prestativa. O escritório é extremamente aconchegante e acolhedor. Recomendo mil vezes
Ana Victória Boa Sorte
Cliente
5/5
Excelente atendimento e profissionalismo, sempre que preciso não penso duas vezes em solicitar os serviços de vocês! Obrigada !
Mayone Pais
Cliente
5/5
Recomendo o escritório! Cheguei muito aflita e com muitas dúvidas em relação ao meu processo (que era algo bem complexo) e sai bastante satisfeita com o resultado. Foram eficientes e claros. Recomendo!
Marjorie Mascarenhas
Cliente
5/5
Excelente serviço prestado pela Dra Marcela e sua equipe. Super atenciosos! Entrei com processo contra companhia aérea e também contra operadora de celular por cobrança indevida. Dra Marcela foi essencial!!! Super recomendo
Daniela Montenegro
Cliente

10 anos de experiência

Avaliação máxima no Google

Seus dados estão protegidos

100% comprometidos com sua causa

Perguntas frequentes

Regra geral, caso o passageiro chegue ao seu destino final com 4h ou mais de atraso ou seu voo sofra alguma alteração com menos de 72h de antecedência, é possível exigir uma indenização pelos danos morais sofridos.

 

Além disso, mesmo que o atraso seja inferior a 4h, se te gerou algum dano (ex: perdeu uma conexão, perdeu um compromisso, etc), também podemos entrar na justiça para pedir uma indenização pelos danos morais e materiais sofridos.

 

Ah, e lembre-se que, mesmo que a companhia aérea forneça voucher para refeição e hospedagem, ainda é possível entrar na justiça pedindo os danos morais e matérias por ventura sofridos. Consulte o advogado especialista e receba as orientações para o seu caso específico!

Se a sua mala foi extraviada e/ou danificada, é importante que você tenha registrado a reclamação junto à companhia aérea, preenchendo os formulários necessários. Além disso, guarde as notas fiscais das compras de bens essenciais que precisou adquirir enquanto a sua mala estava perdida, para que possamos pedir o reembolso. Mesmo que a mala seja encontrada, é possível entrar com o processo pedindo indenização por danos morais e materiais. Se a mala foi danificada, guarde fotos.

O prazo é diferente para voos domésticos e voos internacionais. Em caso de problemas com voos domésticos, o passageiro tem até 5 anos para solicitar uma compensação. Já nos problemas ocorridos com voos internacionais, o limite é de até 2 anos.

Para casos de problemas com voos, é necessário algum comprovante de que o passageiro embarcou ou embarcaria no voo, como foto do cartão de embarque ou “print” do e-mail de compra ou de check-in. Caso o passageiro tenha sido realocado em outro voo, deve haver também um comprovante referente a este voo. Para casos de extravio de bagagem, é necessário que o usuário envie o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), feito de forma simples no aeroporto, ou um Boletim de Ocorrência (BO), que pode ser feito online. Além disso, precisamos de um comprovante de residência e documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Passaporte ou Carteira de Trabalho). Te enviaremos o contrato e a procuração para que você assine digitalmente, do seu celular, sem precisar imprimir nada.

companhias aéreas nacionais e companhias aéreas internacionais que apresentam escritório no Brasil. Você pode conferir a lista das companhias atendidas clicando aqui

Se o passageiro estiver no aeroporto de partida e o atraso for maior do que 4h, ele tem direito a:

– reembolso integral da passagem, incluindo a tarifa de embarque;

– remarcar o voo para a data e horário que desejar, sem custos adicionais;

– embarcar no próximo voo disponível com o mesmo destino, da mesma empresa ou de outra.

 

Caso o passageiro esteja no aeroporto de conexão e o atraso for maior do que 4h, ele tem direito a:

– reembolso integral da passagem, incluindo a tarifa de embarque, e retornar ao aeroporto de origem;

– permanecer no local onde a viagem foi interrompida, recebendo o reembolso do trecho não percorrido;

– embarcar no próximo voo disponível com o mesmo destino, da mesma empresa ou de outra;

– concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc);

– remarcar o voo para a data e horário que desejar, sem custos adicionais;

– para voos domésticos no período noturno, cabe à companhia aérea direcionar o passageiro a um hotel, prestando toda a assistência material, com transporte e alimentação.

 

Lembre-se: muitas vezes, mesmo que a companhia aérea tenha atendido aos itens acima listados, ainda é possível que o consumidor tenha sofrido algum dano moral ou material e, então, consiga pedir a sua indenização na justiça. Para saber se este é o seu caso, converse com um especialista.