Atrasos de voos: saiba quais são os seus direitos!

Quem nunca se organizou antecipadamente para uma viagem a negócio ou até mesmo para visitar um destino dos sonhos e foi surpreendido(a) com a notícia que o tão esperado voo iria se atrasar?

Pois bem, nesses imprevistos, chatos e comuns do nosso dia a dia, é imprescindível estarmos informados sobre o que devemos e podemos fazer, para que nossos direitos sejam resguardados.

Existem inúmeras causas para que ocorra o atraso de voo, avião lotado, manutenção da aeronave, problemas meteorológicos, entre outras. Porém independente de qual seja a razão, a companhia aérea deve informar imediatamente a situação aos passageiros, além de atualizar a cada 30 minutos sobre a previsão de embarque.

Além disso, caso o seu voo tenha partido do Brasil, terá direito a algumas assistências materiais, conforme a necessidade de espera:

– a partir de 1 hora – comunicação (internet, telefone etc.);
– a partir de 2 horas – alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
– a partir de 4 horas – hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte do aeroporto para a sua residência e, em seguida, de sua casa para o aeroporto.

Se o atraso de voo for maior que 4 horas ou houver cancelamento, a companhia aérea deverá ofertar opções de reacomodação de voo (podendo ser inclusive em outras companhias aéreas), execução de serviço por outra modalidade de transporte ou reembolso do bilhete.

Em todos os casos, mesmo quando a companhia aérea fornece as assistências acima mencionadas, é possível a indenização por danos morais e materiais.

Não há uma regra específica de qual o atraso mínimo para ensejar a propositura do processo judicial. É preciso analisar cada caso concreto, uma vez que às vezes um atraso de apenas 30min pode ter sido suficiente para gerar danos ao consumidor.
Por isso, é importante sempre consultar um advogado para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução jurídica possível.

Lembre-se sempre de guardar os e-mails de confirmação da compra e dos horários do voo, e-mails de alteração dos horários e/ou cancelamento, bilhetes de embarque, fotos do painel de voos do aeroporto, vídeos e todas as outras provas que você achar que podem ser úteis para comprovar o ocorrido.

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