Importante: Geralmente as instituições financeiras se isentam da responsabilidade ou não resolvem a situação em tempo ágil e assim você fica no prejuízo financeiro. A grande maioria dos casos é passível de receber uma indenização.
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Você não terá nenhum custo! Só cobramos um percentual sobre o valor recebido ao final do processo e só se você ganhar a ação!
Qualquer pessoa que tenha seus dados usados indevidamente para abertura de contas, solicitação de cartões, transferências e contratação de empréstimos é, geralmente, vítima de falha na prestação de serviços do Banco, que tinha dever de proteger seus sistemas e dados pessoais tratados e criar mecanismos para evitar atuação de fraudadores.
Nesse caso, ainda, é importante destacar que você não é obrigado a honrar com o empréstimo, sobretudo diante da falha de segurança da instituição, por outro lado, se você não tomar as medidas prévias ou judiciais, rapidamente, poderá ser obrigado a pagar. Avalie seu caso conosco.
Sim, você pode ter direito de ser indenizado! A invasão do aplicativo, seja através de um hacker ou por meio de um furto/roubo de celular é uma má prestação de serviços do banco, uma vez que há falha na segurança que não deveria ocorrer. É possível obter devolução dos valores subtraídos e ainda exigir uma ação indenizatória pelos prejuízos causados! Aja rapidamente, pois cada minuto é decisivo para o sucesso na recuperação de valores eventualmente transferidos. Entre em contato conosco agora mesmo pelo botão abaixo.
Sim, é possível conseguir anular o contrato e possivelmente receber uma indenização pelos prejuízos. É uma situação recorrente e como toda fraude, a agilidade é um fator determinante para êxito no processo. Fale agora mesmo com a Advogada Especialista Marcela Freitas.
Se o seu cartão roubado for utilizado antes da sua comunicação com o banco, em regra, a instituição financeira não tem responsabilidade, pois cabe a você bloquear o cartão imediatamente e comunicar o furto à polícia. Se o seu cartão é sem chip, é necessário a assinatura e a apresentação de documento.
Nesse caso, a instituição pode ser responsabilizada por falha de segurança, mesmo que a negligência de não exigir documentação tenha sido do estabelecimento onde a compra indevida foi feita. Entretanto, se o seu cartão com ou sem chip, for usado após a comunicação do furto, a responsabilidade é da instituição financeira.
Nesse caso, você pode requerer na Justiça o cancelamento das compras, eventuais juros cobrados e até mesmo indenização por danos morais, caso tenha seu nome negativado em decorrência do episódio. Entre em contato conosco agora mesmo pelo botão abaixo.
Para que isso seja possível, precisamos agir rapidamente e entrar com ação judicial contra o banco ou golpistas e também solicitar o Bloqueio cautelar ou Mecanismo Especial de Devolução. Esses dois mecanismos aumentam consideravelmente as chances de recuperar os valores subtraídos. Fale agora mesmo com a Advogada Especialista Marcela Freitas.