Nome negativado indevidamente: um guia para o consumidor

Imagina se deparar com uma dívida que você nunca fez? Ter o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito? Isso é mais comum do que se imagina.

Acontece quando a empresa inclui erroneamente o CPF do consumidor no SPC, SERASA, entre outros, sem que a dívida sequer tenha existido ou já tenha sido paga. Contudo, quando isso acontece, você, consumidor, é prejudicado de diversas formas.

“Mas por que eu sou prejudicado se eu não sei da existência da dívida?”
Acontece que, a maior parte das pessoas, descobrem a negativação quando precisam fazer um novo negócio ou quando precisam pegar um empréstimo, e acabam se surpreendendo com o teor da dívida. Porém é necessário evitar essas situações e estar sempre atento a condição do seu CPF.

Os sites do SERASA e o do SPC fornecem gratuitamente o status do seu CPF. Especificamente no Serasa, existe uma área exclusiva do consumidor, onde você poderá acompanhar o seu nome, negociar dívidas e resolver possíveis negativações. Para acessar essas ferramentas, faz-se necessário um cadastro e, em seguida, você terá acesso ao seu histórico.

“Meu nome tá sujo! E agora?”
Inicialmente, é imprescindível coletar todas as provas que indicam que seu nome foi indevidamente negativado.

Após o cadastro indevido, é necessário buscar a empresa e solicitar a remoção imediata dos órgãos de proteção ao crédito e para além disso, guardar os comprovantes de atendimento, número de protocolo, tudo que confirme que você foi atrás da empresa e que solicitou a remoção do seu nome.

A empresa tem a obrigação de 5 dias úteis para retirar o nome do consumidor da lista de negativação após a quitação da dívida. Caso não seja feito, é imprescindível que busque seus direitos através de um advogado(a) mediante uma ação judicial.

É fato que, apenas o fato do seu nome estar negativado indevidamente causa dano moral ao consumidor, ensejando, assim, o direito ao recebimento de indenização.

O artigo 20 do Código de Defesa do consumidor dispõe de forma explicita acerca da má prestação de serviços:

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
§ 1º A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
§ 2º São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.

Em síntese, é possível perceber que essa situação gera muito dano e aborrecimento para o consumidor. Muitas vezes, as pessoas pagam suas contas de forma correta, sem atrasos ou multas, e ainda são obrigadas a lidar com questões decorrentes de uma má prestação de serviço. Com o nome negativado, o consumidor fica impedido de contratar empréstimos, financiamentos, etc.

A jurisprudência pátria já é pacífica no sentido de que todas essas situações geram indenizações por danos morais.

RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. DEFESA GENÉRICA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. TELAS SEM PAGAMENTOS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. Recurso inominado interposto em face de sentença que julgou procedente o pedido inicial de inexistência de débito no valor de R$ 421,72 (quatrocentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos) e condenou a recorrente ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais. As relações jurídicas cada vez mais são constituídas sob a configuração digital, com utilização de call-center e pactos eletrônicos, contudo, isso não exime minimamente o recorrido de trazer documentos ou indícios de contratação. […] Não comprovada sua origem, deve o débito ser declarado como inexigível. Arbitramento do quantum indenizatório de acordo com o critério da razoabilidade, correspondente às circunstâncias fático-probatórias do caso. Recurso conhecido e improvido. (TJ-MT – RI: 10105231020198110001 MT, Relator: ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, Data de Julgamento: 30/06/2020, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 01/07/2020)

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NO IMPORTE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). […] NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E ATENDER À TRÍPLICE FUNÇÃO DE COMPENSAR A VÍTIMA, PUNIR O AGENTE E DESESTIMULAR A PRÁTICA DA CONDUTA OFENSIVA. DANOS MORAIS MAJORADOS PARA R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. […] Não comprovação da celebração da avença que deu origem à negativação. Presença, no caso concreto, da obrigação indenizatória da Ré, face a existência do ato ilícito (apontamento indevido dos dados da Autora nos órgãos de restrição ao crédito decorrente de contrato inexistente), do dano indenizável (dano in re ipsa) e do nexo de causalidade a interligá-los (dispensada a visualização do elemento culpa). Ré que não prestou o serviço de forma adequada, permitindo contrato em nome da Autora, com indevido apontamento dos seus dados nos órgãos de restrição ao crédito. Dano moral in re ipsa, que independe de prova do efetivo prejuízo. […] e a sentença condenou em R$ 10.000,00 dez mil reais. Considerando que a autora é pessoa física, consumidora vulnerável e a Ré é uma grande empresa, tendo em vista as posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido, majoro o valor da indenização por danos morais para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme precedentes desta Corte. Apelação da Ré conhecida e não provida. Apelo adesivo provido. Sentença reformada parcialmente. Sentença a quo parcialmente reformada com majoração do dano moral para R$15.000,00 (quinze mil reais). (Classe: Apelação,Número do Processo: 0001750-40.2016.8.05.0138, Relator (a): Lígia Maria Ramos Cunha Lima, Segunda Câmara Cível, Publicado em: 26/02/2019) (TJ-BA – APL: 00017504020168050138, Relator: Lígia Maria Ramos Cunha Lima, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 26/02/2019)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CHEQUE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. CONDENAÇÃO ARBITRADA EM VALOR RAZOÁVEL. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Agiram os recorrentes com descuido na execução de seus serviços, o banco ao deixar de verificar que os cheques sequer foram emitidos pelo apelado, e a ré, por aceitar cheques de terceiro como pagamento de débito. A inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito, por si enseja a reparação de dano moral presumido, mormente quando corresponde a uma contratação realizada fraudulentamente em nome do recorrido, como restou evidenciado nos autos. Praticaram, portanto, ato ilícito ao promover a inscrição do nome do autor indevidamente no cadastro proteção ao crédito, uma vez que o débito não foi por ele contraído. […]. No caso em tela, conclui-se que o valor da indenização, arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada demandado, foi fixado em montante razoável em relação ao referidos parâmetros, de acordo, inclusive com a natureza da ofensa. (TJ-BA – APL: 05200724520148050001, Relator: MARIA DA PURIFICACAO DA SILVA, PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/10/2019)

É sempre importante a consulta com um advogado(a) especialista, para que possa analisar o seu caso em específico, te orientar sobre as provas necessárias e traçar a melhor estratégia jurídica.

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